Prefeitura Municipal da Cidade de Goiás
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Estrutura Administrativa

Organograma completo da Prefeitura Municipal com informações obrigatórias conforme Lei de Acesso à Informação

Estrutura Administrativa do Município

A estrutura administrativa do Poder Executivo do Município de Goiás está organizada conforme a Lei Complementar nº 15, de 14 de julho de 2025 , que dispõe sobre a organização administrativa municipal.

Ver Lei Complementar nº 15/2025

Nos termos da legislação vigente, a Administração Pública Municipal é composta por órgãos da administração direta, responsáveis pela formulação, coordenação e execução das políticas públicas, bem como por órgãos de assessoramento, controle e apoio estratégico ao Chefe do Poder Executivo.

Órgãos da Administração Direta

Integram a Administração Direta do Município:

  • O Gabinete do Prefeito;
  • O Gabinete da Vice-Prefeita;
  • As Secretarias Municipais, responsáveis pela condução das políticas públicas setoriais;
  • As Secretarias-Executivas Municipais, que atuam de forma estratégica, prestando apoio técnico, administrativo e operacional às Secretarias e ao Gabinete do Prefeito;
  • Os órgãos de assessoramento e controle vinculados diretamente ao Gabinete do Prefeito.

Secretarias Municipais

Órgãos da administração direta, chefiados por Secretários(as) Municipais, competentes para planejar, coordenar e executar as políticas públicas nas respectivas áreas de atuação, conforme definido em lei.

Secretarias-Executivas Municipais

Exercem funções estratégicas de apoio, coordenação e execução de atividades administrativas específicas ou transversais, atuando por delegação do Chefe do Poder Executivo ou das Secretarias às quais estejam vinculadas.

Organização Interna das Secretarias

A organização interna de cada Secretaria Municipal, incluindo diretorias, coordenações, gerências, setores e demais unidades administrativas, é definida por atos normativos próprios, tais como decretos, regimentos internos e portarias, observados os princípios da legalidade, eficiência e transparência.

Esses atos normativos complementares disciplinam as competências, atribuições e fluxos administrativos, podendo ser atualizados conforme as necessidades da gestão pública, sem prejuízo da estrutura administrativa prevista em lei.

Transparência e Acesso à Informação

Esta página atende ao disposto na Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), garantindo ao cidadão o acesso às informações sobre a estrutura administrativa municipal.

Informações da LAI

Esta página atende ao Art. 8º da Lei 12.527/2011, apresentando estrutura organizacional, competências, serviços prestados e contatos das unidades administrativas.

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Vice-Prefeita (1)

gabvice VICE PREFEITA

Gabinete Vice-prefeita

Zilda Assis Lobo

Zilda Assis Lobo

Vice-prefeita

Competências

Compete à Vice-Prefeita Municipal auxiliar o Prefeito no exercício das atribuições do Poder Executivo, colaborando na fo...

Contato

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